TSTAg-AIRR 755-47.2012.5.15.0103
Rito sumaríssimo: gratificação temporária de dirigente sindical no salário real de contribuição
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Fonte de custeio da contribuição pessoal e patronal
- Interesse Processual
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA DE DIRIGENTE SINDICAL NO SALÁRIO REAL DE CONTRIBUIÇÃO. FONTE DE CUSTEIO DA CONTRIBUIÇÃO PESSOAL E PATRONAL. DESPROVIMENTO. O agravo de instrumento não impugnou os fundamentos adotados pelo despacho de admissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, desta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Interesse Processual