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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11480-67.2018.5.15.0012

Alegada duplicidade dos reflexos das férias e contribuições previdenciárias

Ementa

AGRAVO. ALEGADA DUPLICIDADE DOS REFLEXOS DAS FÉRIAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Valor Arbitrado

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