TSTAg-AIRR 11480-67.2018.5.15.0012
Alegada duplicidade dos reflexos das férias e contribuições previdenciárias
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Desfundamentado
- Dispensa Discriminatória
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. ALEGADA DUPLICIDADE DOS REFLEXOS DAS FÉRIAS E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NA INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Valor Arbitrado