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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 672-09.2019.5.07.0006

Execução: descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • O recurso de revista, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º
  • A, IV, da CLT, razão pela qual não merece conhecimento
  • Descumprimento do art. 896, § 1º

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O executado, ora agravante, não atendeu ao determinado pelo art. 896, § 1º - A, IV, da CLT, pois não se verifica transcrição, no tópico da nulidade por negativa de prestação jurisdicional, da petição dos embargos de declaração. Na verdade, o que se percebe da leitura das razões do recurso de revista é que o executado, ora agravante, transcreveu apenas o pedido constante das razões dos embargos de declaração, sem a transcrição dos seus fundamentos, em prejuízo do exame da existência, ou não, de vício na decisão embargada. O recurso de revista, portanto, não atendeu ao art. 896, § 1º - A, IV, da CLT, razão pela qual não merece conhecimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59 DO STF. E MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição que informam os fundamentos de fato e de direito adotados pelo TRT quanto aos temas objeto de insurgência recursal. Não se verifica, portanto, a existência de trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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