TSTAg-AIRR 1000922-62.2016.5.02.0202
Jornada de trabalho: ônus da prova
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Ônus da prova
- Ausência de ataque ao fundamento decisório
- Dialeticidade inobservada
- Nova aplicação da súmula nº 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA DE TRABALHO. ÔNUS DA PROVA. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NA AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. NOVA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, o agravo de instrumento da Reclamada não foi conhecido, por ausência de dialeticidade. 2. No agravo interno, todavia, a parte não tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, ausente a necessária dialeticidade recursal, aplicável, uma vez mais, a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator