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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100977-18.2019.5.01.0022

Fonte de custeio: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Fonte de custeio
  • Resulta inviável, assim, o processamento do apelo
  • Prescrição e Decadência
  • Competência
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Preclusão / Coisa Julgada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FONTE DE CUSTEIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, em melhor análise, verifica-se que a parte agravante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Preclusão / Coisa Julgada; Ônus da Prova

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