TSTAg-AIRR 0012240-65.2016.5.15.0083
Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
- Reconhecimento da intranscendência do apelo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – RECONHECIMENTO DA INTRANSCENDÊNCIA DO APELO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre validade do acordo homologado na fase de execução de sentença sem discriminação das verbas pagas e sem indicação da contribuição previdenciária, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 415.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. No caso, a decisão do Regional encontra-se em consonância com a Orientação Jurisprudencial 376 da SBDI-I do TST. Portanto, o recurso de revista não logra êxito em demonstrar a violação direta de comandos da Constituição Federal. 3. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator