Jurisprudências
TSTAIRR 1000950-36.2022.5.02.0035
Trabalho externo: horas extras
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator