Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1000950-36.2022.5.02.0035

Trabalho externo: horas extras

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Trabalho externo
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – LEI Nº 13.467/2017 – TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 18 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.