TSTRR-Ag-RR 1000805-70.2023.5.02.0511
Nulidade constatada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade constatada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Dá-se provimento ao agravo de instrumento porque demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE CONSTATADA. PROVIMENTO. Demonstrada pela parte a ausência de delimitação dos elementos configuradores da conduta desidiosa do empregado, aspecto fático que poderia levar ao afastamento da penalidade de justa causa imposta, configura-se a nulidade do julgado em razão de negativa de prestação jurisdicional por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema ¿nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿; e II - conhecer e dar provimento ao Recurso de Revista, por violação aos arts. 93, IX, da Constituição Federal, e declarar a nulidade do acórdão regional que julgou os embargos de declaração, determinando o retorno dos autos ao e. TRT de origem, para que se pronuncie sobre a questão relevante suscitada pela parte nos embargos de declaração, nos termos da fundamentação. Por consequência lógica, afasta-se a multa por embargos de declaração protelatórios aplicada pelo Tribunal Regional. Prejudicada a análise dos temas remanescentes. Brasília, 15 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora
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