TSTAg-RR 100009-87.2021.5.01.0322
O recurso de revista foi recebido apenas quanto ao tema "julgamento extra petita "
- Direito do Trabalho
- Legalidade da rescisão contratual
- Alegação de ausência de pedido de reintegração
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O recurso de revista foi recebido apenas quanto ao tema "julgamento extra petita ". Desse modo, não tendo sido interposto agravo de instrumento em relação ao tema em que o recurso teve seguimento denegado (negativa de prestação jurisdicional), resta preclusa a oportunidade de a parte discutir a questão remanescente, nos termos da IN 40/2016 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. LEGALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Nos termos do art. 1º, § 1º, da IN 40/2016, é ônus da parte agravante opor embargos de declaração quando identificada omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista, sob pena de preclusão. Assim, trata-se de tema precluso, já que não foi analisado pelo juízo de admissibilidade do Tribunal a quo . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REQUERIMENTO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO " EXTRA PETITA ". ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se orienta firmemente no sentido de que não há nulidade por julgamento extra o u ultra petita quando o pedido deferido está contido no alcance do pedido expresso. 2. Considerando que, na petição inicial, o reclamante requereu expressamente a manutenção de emprego, não há de se falar em julgamento " extra petita" pelo Tribunal de origem. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional