TSTAg-AIRR 870-23.2016.5.12.0035
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre os litigantes
- Ilesos os arts. 832 da CLT, 93, IX, da CR e 489, II, do CPC
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Não se verifica a alegada violação dos arts. 832 da CLT, 489 e 93, IX, da Constituição Federal, uma vez que o Tribunal Regional consignou de forma expressa as razões pelas quais rejeitou a arguição de nulidade processual por cerceamento do direito de defesa, bem como manteve a r. sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre os litigantes. Decisão em sentido contrário aos interesses da parte não configura sonegação da efetiva tutela jurisdicional, mas se consubstancia tão somente em mero desdobramento da atividade judicante. Ilesos os arts. 832 da CLT, 93, IX, da CR e 489, II, do CPC. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional