TSTAg-AIRR 0000306-71.2020.5.06.0261
Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Nulidade da decisão agravada por negativa de prestação jurisdicional
- Não cabimento do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Ré alega nulidade da decisão ora agravada por negativa de prestação jurisdicional, mas não opôs embargos de declaração com o fim de sanar eventual omissão na decisão, o que torna preclusa a nulidade alegada. Preliminar rejeitada. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 218/TST. A agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada, onde se confirmou o óbice processual imposto na decisão denegatória (Súmula 218/TST), por não ser efetivamente cabível o recurso de revista dirigido contra o acórdão do TRT proferido em agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator