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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000117-78.2022.5.09.0863

Cláusula coletiva: multa convencional

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Cláusula coletiva
  • Multa convencional
  • Entrega da rais ao sindicato
  • Valor de alçada inferior a dois salários mínimos (lei 5.584/1970)
  • Ausência de matéria constitucional
  • Óbice processual manifesto (súmula 356/TST)

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CLÁUSULA COLETIVA. MULTA CONVENCIONAL. ENTREGA DA RAIS AO SINDICATO. VALOR DE ALÇADA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS (LEI 5.584/1970). AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO (SÚMULA 356/TST). 1. O agravo interno não logra infirmar os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois as alegações veiculadas não evidenciam violação direta e literal de dispositivo constitucional, tampouco divergência jurisprudencial específica e válida. Nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei nº 5.584/70 e da Súmula 356 do TST, tem-se que, salvo se versar sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o art. 1º, §3º da Lei nº 5.584/70. 2. No presente caso, a ressalva legal não se verifica na medida em que o tema recursal se encontra diretamente submetido à legislação infraconstitucional. Dito doutro modo, se houvesse violação de dispositivo da CF/88, no máximo, seria reflexa. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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