TSTEDCiv-RR 11647-24.2017.5.03.0022
Cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Cumulação da parcela "quebra de caixa" com a gratificação de função
- Impossibilidade
- Decisão irrecorrível
- Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos
- Gratificação de Função
- Quebra de Caixa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB À ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CUMULAÇÃO DA PARCELA "QUEBRA DE CAIXA" COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PECULIARIDADE DE VEDAÇÃO EXPRESSA PREVISTA EM NORMA INTERNA VIGENTE ANTES DA CUMULAÇÃO PRETENDIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. Esta Sexta Turma, em julgamento do recurso de revista aviado pela reclamante, concluiu pela ausência dos indicadores da transcendência do recurso interposto sob a égide da lei 13.467/2017. O art. 896-A, §§ 2º, 3º e 4º, da CLT, estabelece a irrecorribilidade da decisão colegiada que mantém o voto do relator que, em recurso de revista, não reconhece a transcendência. A Sexta Turma tem decidido que, com maior razão, é irrecorrível a decisão colegiada que não reconhece a transcendência da matéria. Assim, incabíveis os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, por incabíveis, dado que opostos contra decisão colegiada que não reconheceu a transcendência da causa.
Indexação
Gratificação de Função; Quebra de Caixa