TSTRRAg 11471-75.2015.5.15.0153
A) agravo interno das reclamadas: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo interno das reclamadas
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Indenização por dano moral
- B) recurso de revista interposto pelas reclamadas
- Dano moral
Ementa
A) AGRAVO INTERNO DAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1°-A, IV, DA CLT. HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL QUE NÃO ATENDE AO ART. 896, "A" E § 8°, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMA 143 DA TABELA DE IRRR. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. No tocante à alegada negativa de prestação jurisdicional, as partes recorrentes deixaram de atender ao requisito do inciso IV do § 1º-A do art. 896 da CLT, à mingua de transcrição, no recurso de revista, de trecho extraído da petição de embargos de declaração. Em relação ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, no tópico das horas extra s, nos termos do art. 896, §8°, da CLT, faz-se necessário que as partes apontem " as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados ", o que não foi feito, valendo a acrescentar que o recurso de revista veio calcado apenas dissenso pretoriano, que nem sequer atende ao comando do art. 896, "a", da CLT. Logo, mantém-se a decisão agravada nos dois temas citados acima, confirmando-se a intranscendência da causa, nos tópicos. II. Sobre a indenização por dano moral, diante da possível contrariedade ao Tema 143 da Tabela de IRRR e violação do art. 5º, V e X, da CF, dá-se provimento ao agravo e, desde logo, ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista, no tópico. III. Agravo interno de que se conhece e a que se dá parcial provimento, apenas no tema "indenização por dano moral", provendo-se, desde logo, o agravo de instrumento, no particular. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. ATRASO OU AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. DECISÃO REGIONAL EM CONTRARIEDADE COM O DECIDIDO NO TEMA 143 DA TABELA DE IRRR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que o não pagamento das verbas rescisórias não gera, por si só, ofensa à honra do empregado. Nesses casos, o dano não é presumível ( in re ipsa ), sendo necessária a comprovação de que a falta de pagamento das verbas rescisórias e de cumprimento das demais obrigações remanescentes do contrato acarretou prejuízos ao trabalhador, o que não ocorreu na hipótese. II. A esse respeito, registre-se que, por ocasião do julgamento do Tema 143 da Tabela de IRRR, em 16/5/2025, o Tribunal Pleno deste Tribunal Superior reafirmou a jurisprudência no sentido de que " a ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador ". III. Nesse contexto, a decisão em que se entendeu que o não pagamento das verbas rescisórias reconhecidas em juízo gera, por si só, ofensa à honra do empregado, foi proferida em desconformidade com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no tópico dos danos morais.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: a) conhecer do agravo interno das Reclamadas e, no mérito, dar-lhe provimento parcial, apenas no tema "indenização por dano moral", provendo-se, desde logo, o agravo de instrumento, no particular, para determinar o processamento do Recurso de Revista no tópico citado; b) reconhecer a transcendência política da causa e conhecer do recurso de revista interposto pelas Reclamadas, em que se abordou o tema "indenização por dano moral", por ofensa ao art. 5º, V e X, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento, para afastar a indenização por dano moral.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Adicional de Horas Extras