TSTRR-Ag-RR 0000550-49.2024.5.13.0007
Diferenças do adicional de insalubridade: diferenças do adicional de insalubridade
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Diferenças do adicional de insalubridade
- No caso, o e
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 7º, XXIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA Nº 198 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No dia 30/06/2025, o Tribunal Pleno desta Corte acolheu proposta de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, nº 198, afetando ao Tribunal Pleno a seguinte matéria: "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?". Ocorre que o Relator do incidente (IncJulgRREmbRep – 0000369-48.2024.5.12.0016), não determinou a suspensão dos recursos, na forma do art. 896-C, § 5º, da CLT, de modo que permanece aplicável o atual entendimento da Eg. 5ª Turma do TST no sentido de que apenas o contato permanente com pacientes portadores de doença infectocontagiosa enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, o e. TRT ao manter a sentença que indeferiu o adicional de insalubridade em grau máximo foi claro ao consignar que “Quer-se dizer: além de ser considerado que o trabalho se dá em uma UTI, devem ser aferidas as reais atribuições e atividades desempenhadas pela autora para precisar se havia o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, de forma permanente, fato que não foi plenamente demonstrado.”. Dessa forma, uma vez não demonstrado o contato permanente com agentes insalubres e pacientes portadores de doenças infecto contagiosas, impõe-se a manutenção do acórdão regional. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); c) não conhecer do recurso de revista. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator