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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 1000691-29.2022.5.02.0039

A) agravo em recurso de revista interposto pela reclamada

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em recurso de revista interposto pela reclamada
  • Juros e correção monetária
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Horas extras
  • Cargos de confiança
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, de observância obrigatória, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, na fase pré-processual incide a correção monetária pelo IPCA-e, acrescida dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 (TRD acumulada no período), enquanto, na fase processual, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC, que engloba, em sua composição, tanto a correção monetária quanto os juros. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. CARGOS DE CONFIANÇA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao analisar as provas dos autos, em especial a prova testemunhal, concluiu que a reclamante, embora exercesse a função de gerente, não possuía autonomia e poderes de gestão suficientes para caracterizar o cargo de confiança previsto no artigo 62, II, da CLT. II. Assim, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário reanalisar fatos e provas, o que é incabível nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O acórdão regional registrou que, a despeito da correta distribuição do ônus da prova, concluiu-se, a partir do conjunto fático-probatório, pela ausência de comprovação, pela reclamada, do fornecimento correto do auxílio-alimentação à reclamante. Incide, portanto, o óbice da Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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