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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 1907-96.2015.5.20.0003

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Diante da constatação de que o Tribunal Regional expressou seu entendimento de forma fundamentada acerca das questões aduzidas pelo recorrente, em especial que "se revela não comprovada a tese de que a Empresa deixou de contratar os candidatos aprovados para contratar terceirizados, ignorando os termos do Edital, tendo em vista que as atribuições do Técnico(a) de Administração e Controle Júnior, divergem, de modo geral, do objeto do único contrato juntado com a Empresa terceirizada apontada na Exordial, e, ainda que se reconheça a semelhança entre algumas atividades, conforme se observa no contrato nº 0300.0094960.14.2, firmado entre a Petrobras e a Empresa Telsan Engenharia e Serviços LTDA", e que "a eventual existência de algum ponto em comum na formação técnica de determinadas funções não se mostra suficiente para estabelecer tratarem de funções idênticas, como no caso em análise", não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da Carta Magna, 832 da CLT e 489 do CPC. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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