TSTEDCiv-RRAg 10587-39.2017.5.15.0068
Contradição no julgado não configurada: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Contradição no julgado não configurada
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Exclusão da condenação extensiva aos réus, de ofício
- Prestígio ao princípio da non reformatio in pejus
- No caso, só houve interposição de recurso de revista pelo autor
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA AOS RÉUS, DE OFÍCIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 1 . Importa realçar que a contradição na decisão judicial estará caracterizada se houver pronunciamento jurisdicional com conclusões incoerentes e incompatíveis entre si, situação que se verifica in casu . 2. Em estrita observância ao princípio da adstrição, consubstanciado nos arts. 141 e 492 do CPC, o Juízo deve ater-se aos estritos termos em que proposta a lide, em atenção ao princípio da adstrição, consubstanciado nos arts. 141 e 492 do CPC. No caso, só houve interposição de recurso de revista pelo autor. Desse modo, sua insurgência recursal não pode beneficiar o réu, que quedou inerte e de modo inelutável se conformou com a decisão. Nesse contexto, a determinação de exclusão de ofício dos honorários de sucumbência a cargo dos réus nessa fase recursal viola o princípio da non reformatio in pejus e resulta ainda em julgamento extra/ultra petita . Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Cerceamento de Defesa