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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 10587-39.2017.5.15.0068

Contradição no julgado não configurada: honorários advocatícios sucumbenciais

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Contradição no julgado não configurada
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Exclusão da condenação extensiva aos réus, de ofício
  • Prestígio ao princípio da non reformatio in pejus
  • No caso, só houve interposição de recurso de revista pelo autor
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. CONTRADIÇÃO NO JULGADO NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA AOS RÉUS, DE OFÍCIO. PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 1 . Importa realçar que a contradição na decisão judicial estará caracterizada se houver pronunciamento jurisdicional com conclusões incoerentes e incompatíveis entre si, situação que se verifica in casu . 2. Em estrita observância ao princípio da adstrição, consubstanciado nos arts. 141 e 492 do CPC, o Juízo deve ater-se aos estritos termos em que proposta a lide, em atenção ao princípio da adstrição, consubstanciado nos arts. 141 e 492 do CPC. No caso, só houve interposição de recurso de revista pelo autor. Desse modo, sua insurgência recursal não pode beneficiar o réu, que quedou inerte e de modo inelutável se conformou com a decisão. Nesse contexto, a determinação de exclusão de ofício dos honorários de sucumbência a cargo dos réus nessa fase recursal viola o princípio da non reformatio in pejus e resulta ainda em julgamento extra/ultra petita . Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Processo e Procedimento; Cerceamento de Defesa

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