TSTAIRR 10662-96.2021.5.15.0146
Incompetência da justiça do trabalho: cerceamento de defesa
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Cerceamento de defesa
- Férias
- Honorários de sucumbência
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Competência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. CERCEAMENTO DE DEFESA. 3. FÉRIAS. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT em relação ao tema " férias ", porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Precedente da SDI-1. Em relação aos temas "incompetência da Justiça do Trabalho" e "cerceamento de defesa", esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. 4. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve o percentual dos honorários de sucumbência em 10% ao considerar a complexidade dos trabalhos realizados. Assim, não há falar em ofensa ao art. 791-A, § 2º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Competência; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa