TSTEDCiv-RR 0100987-53.2020.5.01.0046
Dispensa sem justa causa: movimento "não demita"
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa sem justa causa
- Movimento "não demita"
- Pandemia da covid 19
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADOR. MOVIMENTO "NÃO DEMITA". PANDEMIA DA COVID 19. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO EM 06/11/2020, APÓS O EXAURIMENTO DO PERÍODO ACORDADO. OMISSÃO INEXISTENTE. 1. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator