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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001439-75.2014.5.20.0001

Executadas: fase de execução

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADAS. FASE DE EXECUÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 – A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 – No caso, o fundamento adotado no despacho de admissibilidade para negar seguimento ao recurso de revista, mantido pela decisão monocrática agravada, consiste na intempestividade do recurso de revista. 3 - Nas razões do presente agravo a parte se limita a alegar suposta garantia do juízo, existência de prescrição intercorrente e direito ao benefício justiça gratuita, deixando de impugnar especificamente os fundamentos norteadores da decisão monocrática agravada. 4 – Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A parte agravante desconsiderou disposição expressa contida no artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015, segundo o qual "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 5 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 24 de junho de 2025.. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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