TSTAg-AIRR 11044-47.2018.5.03.0108
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auto de infração e penalidade administrativa
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auto de infração e penalidade administrativa
- Validade
- Dupla visita
- Desnecessidade
- Nulidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUTO DE INFRAÇÃO E PENALIDADE ADMINISTRATIVA. VALIDADE. DUPLA VISITA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A controvérsia dos autos diz respeito à validade do auto de infração lavrado e da penalidade imposta à Recorrente. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano na análise dos fatos e das provas, firmou a premissa fática de que: a) não há nos autos prova capaz de infirmar a presunção de validade do auto de infração e da multa aplicada; b) no auto de infração consta clara descrição dos fatos que levaram à autuação, tendo sido constatado o desrespeito à regularidade da CIPA, notadamente ao prazo legal para eleição extraordinária em caso de vacância de seus cargos; c) não se faz presente qualquer das hipóteses legais que exigem dupla visitação, uma vez que não se tratou de primeira inspeção no estabelecimento, nem de estabelecimento recém-inaugurado ou de obrigação prevista em lei nova. Por essa razão, concluiu pela ausência de nulidade tanto do auto de infração quanto da penalidade. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Cabe ressaltar que, não se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, de fato a exigência de dupla visita só se aplica às situações excepcionais previstas no art. 627, alíneas "a" e "b", da CLT, que, segundo o acórdão regional, não se configuram no presente caso. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Nulidade; Fiscalização; Transcendência