TSTEDCiv-RR 11476-61.2016.5.03.0003
Adicional de insalubridade: motorista de ônibus
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Motorista de ônibus
- Exposição ao agente vibração
- Intervalo Intrajornada
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS. EXPOSIÇÃO AO AGENTE VIBRAÇÃO. OMISSÃO NA CONDENAÇÃO EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE REFLEXOS E ENTREGA DO PPP. CONFIGURAÇÃO. De fato, não obstante o provimento da revista para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade no grau médio, há omissão em relação ao pedido de reflexos e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), postulados em exordial. Dessa forma, condena-se a reclamada na obrigação de fazer consistente no fornecimento da guia, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais). Quanto aos reflexos do adicional de insalubridade , pedido reiterado pelo autor nas razões do recurso de revista, sana-se a omissão apontada para que passe a constar no dispositivo da decisão os reflexos do adicional de insalubridade requeridos, nos termos da inicial. Embargos declaratórios providos para sanar as omissões.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão e acrescer à condenação a obrigação de fazer da reclamada, consistente na entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, no prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), bem como os reflexos do adicional de insalubridade requeridos, nos termos como proposto na inicial, conforme item "p" do rol de pedidos.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional