Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 980.232

Omissão e negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Processo Penal
  • Omissão e negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Ilegalidade da pronúncia
  • Preclusão
  • Aumento da pena-base
  • Fundamentação idônea

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGALIDADE DA PRONÚNCIA. PRECLUSÃO. AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Não há violação do art. 619 do CPP se o aresto combatido contém razões de decidir coerentes com seu dispositivo e dirimiu todas as questões a ele levadas, à luz das particularidades do caso concreto, de forma a viabilizar o controle sobre a atividade jurisdicional.

2. Conforme entendimento do STJ, é "Inviável a apreciação, em sede de revisão criminal, da decisão de pronúncia há muito acobertada pelo exaurimento temporal e temático nas instâncias antecedentes, notadamente nas hipóteses de condenação transitada em julgado, como na espécie. Precedentes" (AgRg no AREsp n. 2.514.159/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de 8/3/2024).

3. Segundo a jurisprudência do STJ, a premeditação do crime enseja a valoração negativa da culpabilidade. Precedentes.

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.