TSTAg-AIRR 0001086-69.2024.5.13.0004
Diferenças: norma coletiva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças
- Norma coletiva
- Inaplicabilidade
- Ausência de previsão expressa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DIFERENÇAS. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA. TEMA 1.046 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 1. O Tribunal Regional consignou que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e, com base na análise dos elementos constantes dos autos - contracheques e TRCT -, registrou que a reclamada efetuou pagamento em percentual inferior, inexistindo previsão no acordo coletivo aplicável que autorize a limitação do adicional aos dias efetivamente trabalhados. Logo, conclusão em sentido diverso demandaria o reexame do conteúdo dos acordos coletivos e do conjunto fático-probatório delineado no acórdão regional, providência vedada nesta instância extraordinária. 2. Pontue-se que a controvérsia não envolve a análise da validade de norma coletiva, mas a verificação de sua aplicabilidade ao caso concreto, inexistindo, portanto, estrita aderência à tese firmada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. 3. Logo, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator