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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.670.921

Crime de responsabilidade

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

Direito Penal. Agravo Regimental. Crime de responsabilidade. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial manejado em oposição a acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que condenou o agravante por crime de responsabilidade, com reconhecimento de continuidade delitiva e fixação de regime semiaberto.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar a condenação por crime de responsabilidade, considerando as alegações de insuficiência probatória, afastamento da continuidade delitiva e readequação da dosimetria da pena.

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem analisou de forma minuciosa o conjunto fático-probatório, concluindo pela comprovação da autoria e materialidade delitivas, com base em provas documentais e testemunhais.

4. A pretensão de absolvição por insuficiência probatória encontra óbice na Súmula 7/STJ, que veda a reanálise de fatos e provas em recurso especial.

5. O reconhecimento da continuidade delitiva foi devidamente fundamentado, considerando a prática de crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

6. A dosimetria da pena foi realizada com observância dos critérios legais e das particularidades do caso concreto, não havendo desproporcionalidade ou violação de regra de direito.

IV. Dispositivo e tese

7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental des provido.

Tese de julgamento:

1. A revisão de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

2. O reconhecimento da continuidade delitiva deve observar a prática de crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

3. A dosimetria da pena está inserida na discricionariedade regrada do julgador, desde que devidamente fundamentada e observados os critérios legais.

Tese

1. A revisão de fatos e provas é vedada em recurso especial, conforme Súmula 7/STJ.

2. O reconhecimento da continuidade delitiva deve observar a prática de crimes da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.

3. A dosimetria da pena está inserida na discricionariedade regrada do julgador, desde que devidamente fundamentada e observados os critérios legais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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