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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100196-72.2020.5.01.0244

Terceirização: responsabilidade subsidiária

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista
  • Não atendimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que é inviável o conhecimento de recurso interposto por meio de petição incompleta, tendo em vista que é responsabilidade da parte recorrente a transmissão correta das peças processuais, nos termos do art. 11 da Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, que regulamenta a Lei nº 11.419/2006, e dos arts. 1º e 4º da Lei nº 9.800/1999. II. No caso dos autos, ao interpor seu recurso de revista, o ente público juntou apenas parte do recurso, faltando o pedido, parte das razões de reforma do acórdão e da demonstração analítica, o que inviabiliza o conhecimento do recurso de revista. III. O exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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