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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-RR 805-94.2022.5.13.0033

Intempestividade do apelo

Ementa

AGRAVO. EMBARGOS. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO APELO. NÃO CONHECIMENTO. I. O presente recurso é intempestivo, uma vez que a decisão agravada foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 04/06/2024, sendo considerada publicada em 05/06/2024, quarta-feira, iniciando-se o prazo de oito dias úteis para interposição do recurso no dia 06/06/2024, quinta-feira, pelo que o prazo se encerrou em 17/06/2024, segunda-feira. Conforme controle de recebimento de petição eletrônica, a parte recorrente somente interpôs o agravo no dia 19/06/2024, ou seja, após o fim do prazo legal. Assim, não observado o prazo legal de 8 dias úteis para a interposição do recurso, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. II. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

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