TSTAg-AIRR 0000381-68.2024.5.12.0014
Vale-combustível: controvérsia fática
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Vale-combustível
- Controvérsia fática
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VALE-COMBUSTÍVEL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA N. 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo autor contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se a perquirir se autor fazia jus ao vale-combustível ao longo da contratualidade. 3. O Tribunal Regional, instância soberana no substrato fático-probatório, manteve a sentença que indeferiu o pedido de indenização a título de vale-combustível. Para tanto, assentou que “não há obrigação de o empregador conceder vale combustível aos seus empregados, sendo que sua concessão depende de acordo individual, convenção ou acordo coletivo”, e concluiu, ao fim, que “o autor não demonstrou que morava em local não atendido por transporte público, que usava veículo próprio para fazer o deslocamento e que havia colegas que recebiam a ajuda de custo em questão”. 4. Nesse contexto, a análise das alegações da parte agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula n. 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator