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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 772-79.2019.5.09.0661

Indenização por dano moral: restrição ao uso do banheiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PIV. 1. Discute-se acerca da influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV  Prêmio de Incentivo Variável a ponto de caracterizar restrição ao uso dos sanitários. 2. A Norma Regulamentar 17, anexo II, item 5.7, do Ministério do Trabalho e Emprego  MTE, ao tratar da organização do trabalho para as atividades de teleatendimento/telemarketing dispõe que: " com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussão sobre suas avaliações e remunerações ". 3. Esta Corte, na esteira da referida norma, vem se posicionando no sentido de que uma vinculação das idas ao banheiro à parcela que influencia na remuneração do empregado caracteriza controle indireto de seu uso, cuja prática é sabidamente vedada por ofender a dignidade do trabalhador. 4. Nesse passo, entende-se que a influência da pausa para usa o sanitário no cálculo do PIV se configura em abuso do poder diretivo, passível de indenização por danos morais, notadamente porque o empregado não tem condições de programar as idas ao banheiro, bem como porque ao se evitar a satisfação das necessidades fisiológicas em virtude da repercussão em sua remuneração, o empregado pode, inclusive, desenvolver problemas de saúde. 5. Dessa forma, a parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do autor para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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