TSTAIRR-AIRR 1240-29.2014.5.09.0011
Denegado seguimento ao recurso de revista com fundamento na súmula 422, i, do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância ao princípio da dialeticidade
- Adicional Noturno
- Horas Extras
- Intervalo Interjornadas
- Diferenças por Desvio de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NA SÚMULA 422, I, DO TST. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O recurso de revista teve seguimento negado ante o óbice da Súmula nº 422, I, do TST, tendo em vista que os executados não impugnaram os fundamentos nos quais estava assentado o acórdão regional, que o agravo de petição não foi conhecido por ausência de interesse e ilegitimidade. Agora, o agravo de instrumento esbarra no mesmo obstáculo, pois, em nenhum momento, os agravantes procuraram desconstituir a decisão agravada, uma vez que não se insurgiram contra os argumentos que motivaram o trancamento do recurso de revista. Nesse contexto, inviável o conhecimento do agravo de instrumento, quanto aos temas indicados, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional