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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000570-82.2025.5.13.0014

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não configuração
  • Grupo econômico
  • Atuação coordenada e complementar entre as reclamadas
  • Revisão de fatos e provas

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO COORDENADA E COMPLEMENTAR ENTRE AS RECLAMADAS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta expressamente a matéria devolvida, indicando de forma concreta os elementos fático-probatórios em que se funda o reconhecimento do grupo econômico, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Quanto ao mérito, o Regional não se limitou a presunções genéricas, mas apontou fundamentos fático-probatórios específicos para reconhecer a formação de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. 3. A pretensão da Agravante de que tais elementos seriam juridicamente insuficientes para a configuração do grupo econômico demandaria o reexame do mesmo contexto fático-probatório, já soberanamente apreciado pela Corte de origem, providência vedada nesta instância extraordinária a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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