TSTAg-AIRR 0000570-82.2025.5.13.0014
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Grupo econômico
- Atuação coordenada e complementar entre as reclamadas
- Revisão de fatos e provas
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. ATUAÇÃO COORDENADA E COMPLEMENTAR ENTRE AS RECLAMADAS. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. Não se configura a negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta expressamente a matéria devolvida, indicando de forma concreta os elementos fático-probatórios em que se funda o reconhecimento do grupo econômico, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Quanto ao mérito, o Regional não se limitou a presunções genéricas, mas apontou fundamentos fático-probatórios específicos para reconhecer a formação de grupo econômico, nos termos do art. 2º, §2º, da CLT. 3. A pretensão da Agravante de que tais elementos seriam juridicamente insuficientes para a configuração do grupo econômico demandaria o reexame do mesmo contexto fático-probatório, já soberanamente apreciado pela Corte de origem, providência vedada nesta instância extraordinária a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora