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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000512-51.2023.5.12.0055

Limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Cargo de confiança
  • Desfundamentado
  • Já no tocante ao tema “Horas Extraordinárias

Ementa

AGRAVO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso, foi mantida a decisão que denegou seguimento ao recurso de revista do reclamante quanto ao tema “Limitação da Condenação aos Valores Atribuídos aos Pedidos na Petição Inicial”, em razão da incidência dos óbices previstos no artigo 896, “a” e “c”, da CLT e na Súmula nº 337. Já no tocante ao tema “Horas Extraordinárias. Cargo de Confiança”, em razão da incidência da disposição contida na Súmula nº 126. 2. O recorrente manifesta seu inconformismo alegando, de forma genérica, que teria demonstrado a admissibilidade do seu recurso de revista, bem como indicado a ocorrência de violações legais e constitucionais. 3. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula nº 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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