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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012916-04.2022.5.15.0018

Ausência de ataque ao fundamento central do julgado

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a irregularidade de representação constatada. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno; e II - indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em contrarrazões pela parte agravada. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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