TSTRRAg 1000248-18.2022.5.02.0059
Nulidade por cerceamento de defesa: contradita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento de defesa
- Contradita
- Suspeição de testemunha
- Ajuizamento de ação com o mesmo objeto, em face do empregador
- O acórdão recorrido está em dissonância com a Súmula nº 357 do TST
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula nº 357 do TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O acórdão recorrido está em dissonância com a Súmula nº 357 do TST. Referido Verbete Sumular não faz referência à limitação de conteúdo das ações ajuizadas, de maneira que nada impede que tenham o mesmo objeto ou que sejam patrocinadas pelo mesmo advogado, sob pena de violação ao direito de ação, constitucionalmente assegurado no artigo 5º, XXXV, da Carta Maior, e que deve ser compreendido de forma ampla, sem interpretações limitativas, portanto. Deve-se presumir que as pessoas agem de boa-fé, motivo pelo qual o julgador deve examinar o teor do depoimento e, ao final, concluir pela sua imprestabilidade, ou não. Muitas vezes os fatos são conhecidos de poucos e somente eles podem informar em Juízo sobre os detalhes de sua ocorrência. Esclareço que para que fosse configurada a "troca de favores" seria necessária a comprovação de que, além de o reclamante ter sido indicado como testemunha na ação movida por sua testemunha, haja também, nos depoimentos, a intenção em beneficiar a parte, com deturpação da verdade, de modo a se obter o êxito de ambas, em suas respectivas ações, situação fática que não está delineada nestes autos. Ao se adotar posicionamento contrário, cerceou-se o direito ao contraditório do autor. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DEFERIR ao autor os benefícios da Justiça Gratuita formulados na PETIÇÃO Nº 34706/2024-0. Ainda, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista apenas em relação ao tema "CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA". Também à unanimidade, conhecer do recurso de revista, apenas quanto ao tema "CERCEAMENTO DE DEFESA. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA", por contrariedade à Súmula nº 357 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade processual por cerceamento de defesa, rejeitando a contradita suscitada em relação ao depoimento da única testemunha do autor, e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de Origem para, considerando a integralidade da prova oral, prossiga no exame do recurso ordinário, como entender de direito. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Honorários Advocatícios; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional; Honorários Periciais