TSTRR 21066-50.2017.5.04.0601
Enquadramento sindical: cooperativa
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Cooperativa
- Atividade preponderante
- Chamamento ao Processo
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COOPERATIVA. ATIVIDADE PREPONDERANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o enquadramento sindical dos trabalhadores em cooperativa se dá em função da atividade preponderante do empregador e não pela sua forma de organização (cooperativa), exceto quando se tratar de categoria diferenciada, o que não é o caso. 2. No caso presente, o Tribunal Regional, ao examinar o conjunto fático-probatório, o qual é insuscetível de reexame nesta fase recursal, nos moldes da Súmula n. 126 do TST, concluiu que a atividade preponderante do empregador é " a atividade de comercialização e de prestação de serviços, inclusive a terceiros não cooperados ", razão pela qual manteve a sentença que reconheceu que a categoria profissional de seus empregados é representada na sua base territorial pelo sindicato autor desta ação civil pública, Sindicato dos Empregados no Comércio de Ijuí. 3. Assim, estando o acórdão recorrido em harmonia com a atual e iterativa jurisprudência do TST, resta inviabilizado o conhecimento do recurso de revista, nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula n. 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Enquadramento Sindical; Chamamento ao Processo