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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000783-23.2017.5.02.0252

Salário substituição: confissão ficta

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. CONFISSÃO FICTA. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada identificou a ausência de cotejo analítico quanto aos dispositivos legais apontados como violados e a inespecificidade do aresto paradigma, que não abordava a confissão ficta do preposto, elemento central da lide. O agravo interno não combateu os referidos óbices, limitando-se a discutir o mérito da confissão. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2 - DIVISOR. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ALHEIO AO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Mantém-se o óbice ao recurso de revista quando o trecho indicado nas razões recursais não corresponde aos fundamentos do acórdão proferido nos autos. A alegação genérica de cumprimento dos requisitos recursais não afasta o vício formal de transcrição incorreta, o que impede o processamento do apelo por desatendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade. Agravo conhecido e não provido. 3 - TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRAJETO INTERNO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. SÚMULA 429 DO TST . Consoante a Súmula 429 do TST, o tempo de deslocamento interno após o ingresso no estabelecimento configura tempo à disposição do empregador. Para contratos anteriores à Reforma Trabalhista, a incidência do verbete independe da natureza facultativa do transporte ou da autonomia do trabalhador no trajeto. A decisão agravada apenas conferiu nova qualificação jurídica aos fatos assentados pelo TRT, sem violar a Súmula 126 do TST, para adequar o julgado à jurisprudência consolidada desta Corte. Agravo conhecido e não provido. 4 - INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS CARTÕES DE PONTO. ÔNUS DA PROVA. ART. 74, § 2º, DA CLT E SÚMULA 338, I, DO TST. A ausência da pré-assinalação obrigatória do intervalo para repouso e alimentação nos controlos de frequência inverte o ônus da prova, que passa a ser do empregador. O Tribunal Regional, ao exigir que o reclamante provasse a supressão do intervalo diante de cartões omissos, distribuiu incorretamente o encargo probatório. A correção desse equívoco jurídico não implica reexame de fatos, mas o restabelecimento da correta aplicação das regras processuais de ônus da prova. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "Salário Substituição"; II) por unanimidade, conhecer do agravo, quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Salário Substituição; Correção Monetária; Divisor

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