STJAgInt no AREsp 3.222.672
Okprocessual civil: irregularidade de representação processual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Regulatório e Energia
- Okprocessual civil
- Irregularidade de representação processual
- Intimação para saneamento
- Procuração outorgada em data posterior à interposição dos recursos
- Inaplicabilidade na espécie
Ementa
OkPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. ARTS. 76 E 932 DO CPC. SÚMULA 115/STJ. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por vício de representação processual, ante a ausência de mandato válido no momento da interposição do apelo nobre e do agravo.
2. É inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração ou cadeia completa de substabelecimentos na instância especial, sendo insuficiente a juntada posterior de instrumento de mandato quando a outorga de poderes se dá em data posterior ao ato recursal (CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ).
3. A concessão de prazo para regularização não convalida recurso inexistente, nem se confunde com atualização de procuração; exige-se demonstração de poderes anteriores ao ato praticado, o que não ocorreu.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.