Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.222.672

Okprocessual civil: irregularidade de representação processual

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Regulatório e Energia
  • Okprocessual civil
  • Irregularidade de representação processual
  • Intimação para saneamento
  • Procuração outorgada em data posterior à interposição dos recursos
  • Inaplicabilidade na espécie

Ementa

OkPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO. PROCURAÇÃO OUTORGADA EM DATA POSTERIOR À INTERPOSIÇÃO DOS RECURSOS. ARTS. 76 E 932 DO CPC. SÚMULA 115/STJ. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por vício de representação processual, ante a ausência de mandato válido no momento da interposição do apelo nobre e do agravo.

2. É inexistente o recurso subscrito por advogado sem procuração ou cadeia completa de substabelecimentos na instância especial, sendo insuficiente a juntada posterior de instrumento de mandato quando a outorga de poderes se dá em data posterior ao ato recursal (CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único; Súmula 115/STJ).

3. A concessão de prazo para regularização não convalida recurso inexistente, nem se confunde com atualização de procuração; exige-se demonstração de poderes anteriores ao ato praticado, o que não ocorreu.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.