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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20585-24.2016.5.04.0019

Horas extras: regime de compensação de jornada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Regime de compensação de jornada
  • Banco de horas
  • Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Honorários na Justiça do Trabalho

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