TSTAg-AIRR 20585-24.2016.5.04.0019
Horas extras: regime de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Regime de compensação de jornada
- Banco de horas
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação de Jornada; Honorários na Justiça do Trabalho