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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000259-36.2024.5.07.0033

Contribuição patronal em favor do sindicato profissional

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição patronal em favor do sindicato profissional
  • Previsão em norma coletiva
  • Invalidade
  • Necessidade de observância do princípio da autonomia sindical
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL EM FAVOR DO SINDICATO PROFISSIONAL – PREVISÃO EM NORMA COLETIVA – VERBA DESTINADA AO CUSTEIO DE CURSOS, CULTURA, ESPORTE E LAZER PARA CATEGORIA TRABALHADORA SUBSTITUÍDA – INVALIDADE – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA SINDICAL. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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