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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000160-48.2024.5.21.0010

Procedimento sumaríssimo: modificação na forma de cálculo do abono pecuniário

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Modificação na forma de cálculo do abono pecuniário
  • Alteração contratual lesiva

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. MODIFICAÇÃO NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE IRR DO TST. As razões dos embargos de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado se manifestou claramente sobre a controvérsia relativa à modificação na forma de cálculo do abono pecuniário. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 4 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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