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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0093111-98.2023.5.22.0000

Omissão: inocorrência quanto ao julgamento “extra petita”

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Inocorrência quanto ao julgamento “extra petita”
  • Existência de omissão sobre o cabimento do mandado de segurança
  • Mitigação da oj 92 da SBDI-2 do TST
  • Constrição de conta poupança
  • Dívida de natureza civil

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA QUANTO AO JULGAMENTO “EXTRA PETITA”. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO SOBRE O CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. MITIGAÇÃO DA OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. CONSTRIÇÃO DE CONTA POUPANÇA. DÍVIDA DE NATUREZA CIVIL. ART. 833, X E § 2º, DO CPC. TERATOLOGIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITO MODIFICATIVO. Não se configura omissão quanto à alegação de julgamento “extra petita”, uma vez que o acórdão embargado examinou e fundamentou adequadamente as questões suscitadas, mantendo a decisão regional em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Constata-se, contudo, omissão no tocante à alegação de não cabimento do mandado de segurança na hipótese. Prevalece, no âmbito da Subseção, o entendimento de que, diante de manifesta ilegalidade, admite-se a mitigação da OJ 92 da SBDI-2 do TST, a fim de autorizar o mandado de segurança para afastar ato teratológico que imponha prejuízo imediato e de difícil reparação. Configura ilegalidade, a justificar a flexibilização da orientação jurisprudencial mencionada, a constrição de valores depositados em conta poupança para a satisfação de dívida de natureza civil e não alimentar, em afronta ao art. 833, X e § 2º, do CPC, não incidindo a exceção prevista no referido dispositivo. Embargos de declaração acolhidos apenas para acrescer fundamentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para acrescer fundamentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 14 de maio de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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