TSTAIRR 0020759-13.2023.5.04.0011
Banco de horas: prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Prorrogação da jornada de trabalho em ambiente insalubre
- Descumprimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO EM AMBIENTE INSALUBRE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a conclusão adotada na decisão monocrática, no sentido de negar seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator