TSTAg-Emb-Ag-AIRR 11904-74.2017.5.15.0132
Aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC
- Prescrição e Decadência
- Juros
- Correção Monetária
- Plano de Cargos e Salários
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 1.021 DO CPC. SÚMULA 337, I, "a" e IV, "C", DO TST. Não se mostram admissíveis os embargos quando interpostos com fundamento em paradigmas que não atendem ao disposto na alínea "a" do item I e "c" do item IV da Súmula nº 337, por falta de indicação, nos arestos colacionados, da fonte oficial ou repositório autorizado em que publicados, além da data da publicação no DEJT. Saliente-se, por fim, que os endereços eletrônicos transcritos também não atendem aos requisitos previstos na mencionada Súmula desta Corte, uma vez que as URL indicadas não conduzem ao inteiro teor do acórdão paradigma. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência; Juros; Correção Monetária; Plano de Cargos e Salários; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita