TSTAg-AIRR 13-53.2021.5.17.0005
Descontos previdenciários: adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Descontos previdenciários
- Adicional de periculosidade
- Transcrição imprecisa do trecho do acórdão recorrido
- Efeitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNOU O ÓBICE DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Quanto ao tema atinente aos descontos previdenciários , o agravo de instrumento não impugnou objetivamente a fundamentação erigida pela Corte Regional, qual seja a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, "c", da CLT e no art. 896, § 8º, da CLT, o que ensejou a aplicação da Súmula nº 422, I, deste Tribunal Superior. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO IMPRECISA DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. No tema alusivo ao adicional de periculosidade , a parte ré, nas razões do recurso de revista, promoveu a transcrição imprecisa do trecho do acórdão regional, o que impede a delimitação do objeto da insurgência inserida no apelo e a demonstração, de forma analítica, das violações indicadas, das contrariedades apontadas e da divergência jurisprudencial alegada. 2. Nesse contexto, em virtude do não preenchimento de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT), resta prejudicado o exame da transcendência da causa. Precedentes desta Corte Superior. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.