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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.643.961

Lavagem de dinheiro: alegações de nulidades processuais

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Direito Penal
  • Lavagem de dinheiro
  • Alegações de nulidades processuais
  • Inquirição de testemunhas
  • Excesso de testemunhas
  • Recusa de acordo de não persecução penal
  • Aplicação da causa de aumento de pena

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ALEGAÇÕES DE NULIDADES PROCESSUAIS. INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. EXCESSO DE TESTEMUNHAS. RECUSA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. As razões apresentadas pela agravante não são suficientes para modificar a decisão agravada, a qual se mostra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior.

2. A análise das questões suscitadas pela defesa no recurso especial inevitavelmente demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via eleita, conforme o enunciado da Súmula 7 desta Corte.

3. A inobservância do artigo 212 do CPP constitui nulidade relativa, exigindo não apenas a impugnação tempestiva, mas também a demonstração efetiva de prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso em análise.

4. Não há nulidade por excesso de testemunhas quando a própria defesa concorre para a situação, arrolando o mesmo número e as mesmas de testemunhas arroladas pelo órgão acusador, além de não demonstrar prejuízo concreto, especialmente quando, ao final, o número de testemunhas ouvidas respeita o limite legal.

5. O Ministério Público, como titular da ação penal, possui discricionariedade regrada para avaliar a suficiência ou não do acordo de não persecução penal para a reprovação e prevenção do crime, não cabendo ao Judiciário substituir esta avaliação quando a recusa é fundamentada em hipótese legal.

6. A definição do percentual de aumento a ser aplicado na causa de aumento de pena depende da análise das circunstâncias concretas do caso, o que exigiria reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

7. Tratando-se de réu primário, com pena entre 4 e 8 anos de reclusão, o regime adequado é o semiaberto, não cabendo o regime aberto, conforme jurisprudência pacífica deste Tribunal.

8. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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