TSTEDCiv-Ag-AIRR 0011286-77.2022.5.18.0001
Em face do acórdão (fls.440/444), a reclamada opõe embargos de declaração (fls.470/472)
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-EDCiv-Ag-AIRR - 0011286-77.2022.5.18.0001, em que é EMBARGANTE ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA e é EMBARGADO FERNANDA SALGADO CARLOS. Em face do acórdão (fls.440/444), a reclamada opõe embargos de declaração (fls.470/472).
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 3 de setembro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator