TSTRRAg 1001171-37.2016.5.02.0291
Prejudicada a análise do agravo de instrumento do autor
- Direito do Trabalho
- Prejudicada a análise do agravo de instrumento do autor
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Impossibilidade
- Mera estimativa
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DA ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃÇO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional, ao realizar o exame prévio de admissibilidade do recurso de revista do autor, entendeu por negar seguinte ao apelo, quanto a preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. Por outro lado, admitiu o recurso no mérito, na matéria alegada na referida preliminar, assim, evidenciada a possibilidade de êxito da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de examinar a preliminar, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. Prejudicada a análise do agravo de instrumento do autor. II - RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TST, ao editar a Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que " Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado , observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil " (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Recurso de revista conhecido por violação do art. 840, § 1º, da CLT e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - prejudicar a análise do agravo de instrumento do autor; II) conhecer do recurso de revista quanto ao tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA" por violação do art. 840, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a condenação não se restrinja aos valores atribuídos na petição inicial, que deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Negativa de Prestação Jurisdicional