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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0001142-72.2023.5.10.0020

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: honorários advocatícios

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO EM GRAU RECURSAL – ARTIGO 85, § 11, DO CPC. Com efeito, esta Corte Superior, interpretando o artigo 85, § 11, do CPC, tem adotado o entendimento no sentido de que a fixação dos valores devidos a título de honorários sucumbenciais é uma faculdade do Tribunal Regional, que examinará, em cada caso, a pertinência da alteração do percentual fixado, balizando-se nos artigos 85, § 2º, do CPC/2015 e 791-A, § 2º, da CLT. Ademais, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior entende que o deferimento dos chamados honorários sucumbenciais, com fundamento no § 11 do art. 85 do CPC, não é automático em razão da simples interposição de recurso e/ou contrarrazões . Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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