TSTAg-AIRR 0000239-72.2023.5.12.0055
Adicional de periculosidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com esteio no conjunto probatório em que se lastreiam os autos, concluiu que não era devido o pagamento do adicional de periculosidade, porque provado que o reclamante nem sequer eventualmente manuseava combustível (óleo diesel), procedendo, de outro turno, à atividade de lubrificar a máquina, quando a operação de abastecimento era concluída. Assim, anotou que a prova oral constituída aponta que não era incumbência do reclamante efetuar o abastecimento com combustível (óleo diesel) da "máquina de rolo compactadora" que operava. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator